A rescisão por JUSTA CAUSA é a maior penalidade que pode ser aplicada ao trabalhador e, devido à gravidade da conduta, ele perde o direito às diversas verbas rescisórias.
Nessas situações, a empresa só precisará pagar:
O saldo de salário referente aos dias trabalhados até a demissão (incluindo horas extras e outros adicionais);
As férias vencidas com adicional de 1/3, se houver.
Não há aviso prévio e o empregado perde o direito às verbas proporcionais das férias e do 13º salário.
Além disso, a empresa não pagará a multa de 40% do FGTS e o trabalhador não poderá movimentar a conta nem solicitar o seguro-desemprego.
As verbas devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato.
A justa causa aplicada de forma irregular pela empresa pode ser facilmente revertida pelo poder judiciário!
Você pode ter sido demitido injustamente!
Mais de 80% das justas causas aplicadas nos trabalhadores são erradas no Brasil. Ou seja, a cada 10 demissões por Justa Causa, 8 são revertidas na justiça.
Você quer saber se faz parte dos 80% que foram demitidos injustamente?
Ótima informação!