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Estou sem receber, posso parar de trabalhar?



Estou sem receber, posso parar de trabalhar?

Apesar de parecer injusto, o trabalhador deverá continuar trabalhando mesmo sem receber, para que a situação não acabe piorando e dando motivos para a empresa o demitir por justa causa.


Atrasos constantes também gera ao trabalhador o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.


o Tribunal Superior do Trabalho entende que deverá ser incidido uma multa de 10% sobre o salário devido, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 dias, e 5% por dia no período subsequente.

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ADVOGADO TRABALHISTA SP

Especialista em Direitos do VIGILANTE

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