Apesar de parecer injusto, o trabalhador deverá continuar trabalhando mesmo sem receber, para que a situação não acabe piorando e dando motivos para a empresa o demitir por justa causa.
Atrasos constantes também gera ao trabalhador o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.
o Tribunal Superior do Trabalho entende que deverá ser incidido uma multa de 10% sobre o salário devido, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 dias, e 5% por dia no período subsequente.
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