NÃO !
Durante a jornada de trabalho do empregado as empresas estão obrigadas a propiciar apenas um intervalo para almoço e descanso, chamado de intervalo intrajornada.
O que acontece é que, além da concessão do intervalo intrajornada, algumas empresas, por mera liberalidade, concedem aos seus empregados um segundo intervalo para lanche/café na parte da manhã e/ou na parte da tarde, geralmente com duração de 10 a 15 minutos cada.
Importante informar que esses intervalos para lanche/café, não previstos em lei, contam como tempo à disposição da empresa e consequentemente, são considerados como de efetivo trabalho.
Portanto, nenhuma empresa é obrigada por lei a conceder intervalo para lanche/café. Porém, tem grande relevância para as empresas que a concedem por proporcionar a satisfação dos seus funcionários.
Se o intervalo para lanche/café for concedido logo após o final da jornada de trabalho do empregado, deverá ser remunerado como serviço extraordinário.
Por fim, nada impede que existam Convenções Coletivas de Trabalho que prevejam uma cláusula de obrigatoriedade de concessão de intervalo para lanche.
Me conta, a empresa te concede intervalo para lanche/café ?
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