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A empresa pode exigir a devolução da multa dos 40% FGTS?


Claro que não !!


Entenda:


Embora a prática seja muito comum, a simulação de “acordo” para devolução da multa, com o objetivo de realizar a demissão para o levantamento do FGTS e recebimento seguro-desemprego.


Essa prática caracteriza fraude contra o INSS e a Caixa Econômica Federal, gerando consequências jurídicas não só na esfera trabalhista, mas como ações cíveis e criminais, contra ambas as partes.

Portanto, não se submeta a essa chantagem.


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