Claro que não !!
Entenda:
Embora a prática seja muito comum, a simulação de “acordo” para devolução da multa, com o objetivo de realizar a demissão para o levantamento do FGTS e recebimento seguro-desemprego.
Essa prática caracteriza fraude contra o INSS e a Caixa Econômica Federal, gerando consequências jurídicas não só na esfera trabalhista, mas como ações cíveis e criminais, contra ambas as partes.
Portanto, não se submeta a essa chantagem.
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